30/1/2023
A Revista Consultor Jurídico divulgou matéria no início do mês afirmando que, segundo a opinião do ministro Luis Felipe Salomão, do Supremo Tribunal de Justiça, um dos feitos mais importantes julgados por aquela corte em 2022 foi sobre a decisão a respeito dos "links patrocinados".
Apesar de nossa plataforma contar com uma visão estratégica que observa muito mais do que apenas a concorrência desleal, esse é um ponto muito importante na proteção de marca. Inclusive, possuir os registros junto aos órgãos competentes é o primeiro passo para proteger a sua marca em todos os meios, inclusive no Google Ads.
Pensando nisso, confira uma explicação sobre o cenário jurídico e entenda o porquê você deve se atentar aos links patrocinados.
O primeiro ponto importante sobre a questão gira em torno do próprio registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. É importante ressaltar que, antes de ser um dever, o registro de marca é um direito do empreendedor que pode resguardar sua propriedade sobre suas ideias, marcas e criações. É através desse registro formal que o proprietário da marca passa a usufruir de todos os benefícios e direitos resguardados àqueles que possuem marcas e patentes.
O caso mais importante para comentarmos quando pensamos no panorama legal sobre links patrocinados é a decisão da Quarta Turma do Supremo Tribunal Federal. No caso julgado, uma empresa do setor de viagens e turismo estava processando outra que usava do termo da sua marca para acionar anúncios patrocinados em buscadores da internet. A concorrente que estava sendo processada alegou não ter a intenção de desviar a clientela, mas sim de se destacar no mercado. A justificativa, no entanto, não foi aceita e foi decidido que a compra feria a Lei de Propriedade Industrial e que a multa para tal ação seria de R$10 mil.
Em reportagem divulgada pela InfoMoney, o advogado Franklin Gomes, do escritório Franklin Gomes Advogados, ressalta:
“Não preciso necessariamente ter realizado uma compra. Só em desviar o cliente para outro local já é concorrência desleal, e a jurisprudência deve se consolidar neste sentido”
Além disso, outro caso é citado, no qual a decisão também classificou a ação da compra dos termos da líder do mercado como concorrência desleal, tendo como multa inicial R$1 milhão, e um acordo final firmado entre as empresas em R$ 200 mil.
Na mesma reportagem, a advogada Julia Diniz, do escritório Cescon Barrieu, comenta o panorama judicial sobre os links patrocinados:
“Existem argumentos para os dois lados. O TJ-SP tinha algumas decisões nesse sentido em linha com o que o STJ decidiu, mas tem surgido decisões novas no sentido contrário, inclusive, em linha com entendimentos da Europa de que isso não seria uma violação de marca ou uso parasitário”
Para ler a reportagem completa no portal InfoMoney, clique aqui.
Dessa forma, é importante entendermos que há jurisprudência sobre o caso e que a concorrência desleal pode ser entendida a partir da compra dos termos de marca para acionar anúncios na internet. Porém, estamos falando da interpretação das leis vigentes para o cenário virtual, do marketing digital. Mas será que apenas as questões legais devem ser o motivo para o cessamento da compra de palavras-chave de concorrentes?
Quando pensamos do ponto de vista do marketing digital, duas questões precisam ser levadas em consideração.
Primeiro, é do entendimento de especialistas no assunto que a compra de palavras-chave de concorrentes não possui um ROI atrativo para as empresas. Quando um cliente busca por uma empresa em específico, esse já foi impactado por diferentes campanhas e muito dificilmente um simples anúncio irá fazer com que esse consumidor mude de ideia.
O Google é o primeiro passo da jornada de compra de 70% dos consumidores, porém, é também o lugar que os compradores recorrem para saber mais sobre marcas que já os interessam. Sendo assim, você acaba pagando um valor alto por um termo que não é benéfico para a sua estratégia, expondo a sua marca e desperdiçando um orçamento que tem sido cada vez mais precioso para os setores de marketing.
E com isso, vamos ao segundo ponto importante: precisamos levar em consideração a reputação da sua marca. Já tratamos sobre o Brand Safety e a importância do posicionamento da marca para os consumidores atuais. Inclusive, essa é uma tendência para 2023. Pensando nisso, o quanto vale prejudicar a imagem da sua empresa sendo atrelado a casos de concorrência desleal?
Sendo assim, com todo esse panorama, fica evidente que temos diferentes abordagens e que o acordo de negativação de palavras-chave é uma alternativa benéfica e valiosa para as empresas envolvidas, já que tal acordo pode ser realizado com a mediação de especialistas, sem que haja a necessidade de gastos jurídicos com processos.
Se você se interessou pelo assunto e deseja saber mais sobre proteção de marca, acesse agora o Guia de Proteção de Marca, o material mais completo e atualizado sobre o assunto.
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